Supermercados: O regime tributário ideal

Supermercados: O regime tributário ideal

Tempo de leitura: 4 minutos

Tributação dos supermercados

A cada dia que passa, mais consumidores buscam pelos supermercados para atender as suas necessidades. 

Dessa forma, essa rede só aumenta para as suprir! No entanto, cerca de 95% dos supermercados pagam mais impostos do que deveriam. 

Mas, por que isso acontece? É provável que tenha a ver com o regime tributário escolhido pelos supermercados. 

Com efeito, existem dúvidas quanto ao regime tributário que se aplica a tais empresas. Com intuito de esclarecer o assunto, criamos o presente artigo.

Então, esperamos te ajudar a ficar atento sobre os impostos que devem ser pagos; bem como, te ajudar a escolher o melhor regime para o seu supermercado.

Como ocorre a tributação para os supermercados?

A tributação para os supermercados é realizada por meio da utilização da NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), um código de oito dígitos que identifica a natureza, características e função dos produtos. 

Ele é utilizado para fins tributários, alfandegários e estatísticos. 

A tabela TIPI é consultada para encontrar a alíquota de impostos devida para cada produto de acordo com sua NCM. 

Quando os supermercados fazem o cadastro dos produtos no seu sistema de faturamento, eles utilizam o código NCM correspondente para calcular a alíquota de impostos para cada item.

Os supermercados podem se enquadram nos seguintes tipos de tributação:

a)Lucro Presumido

b)Lucro Real

c)Simples Nacional

Os diferentes Regimes Tributários

Aliás, as principais diferenças entre os regimes, são:

a)O cálculo dos impostos;

b)O modo de recolher os tributos;

c)A quem devo pagar os impostos;

d)As regras e as limitações de cada um.

No mais,  os supermercados estão obrigados a recolher o PIS, a CSLL, ao ICMS e a COFINS.

O Lucro Presumido

Este regime tributário vale para as empresas de médio porte, com o limite de faturamento anual de R$78 milhões. Tem uma tributação mais simples que a do Lucro Real, com uma tabela fixa de tributação para o IRPJ e o CSLL. Ou seja, a lei fixa a sua base de cálculo com uma margem específica.

No ramo de comércio, para o IRPJ se presume uma lucratividade de 8% do faturamento e sob este lucro presumido se aplica a alíquota de IRPJ. Já para a CSLL, o percentual de lucratividade é de 12% sobre o faturamento. 

Em outras palavras, para o IRPJ e a CSLL, não importa o percentual da sua lucratividade de faturamento, você pagará os impostos com base na estimativa do seu ramo. Ao passo que para o PIS e a COFINS, há a cumulativa de apuração, isto é, se tributa um percentual sobre as suas vendas, desconsiderando as suas compras e os serviços.

O Simples Nacional

Este regime também possibilita o uso do Simples Nacional, que é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas. 

O Simples Nacional permite o pagamento de impostos em uma única guia, e com alíquotas menores do que as do Lucro Presumido. Entretanto, é importante destacar que existem algumas restrições quanto ao uso do Simples Nacional, como por exemplo, limites de faturamento anual e alguns tipos de atividades que não podem se enquadrar neste regime.

O Lucro Real

Por outro lado, o Lucro Real é destinado a empresas com faturamento superior a R$78 milhões, e não possibilita o uso do Simples Nacional. 

Neste regime, o cálculo dos impostos é feito com base na apuração do lucro real da empresa, ou seja, é necessário contabilizar todos os custos e despesas para calcular o lucro e, consequentemente, os impostos devidos. 

Além disso, existem obrigações acessórias mais complexas, como a escrituração contábil.

Conclusão

Enfim, em resumo, o Simples Nacional é uma opção para micro e pequenas empresas, pois é mais simples e com alíquotas menores do que as outros regimes.

Entretanto, é necessário verificar as restrições e limitações do regime para que a empresa possa se enquadrar nele.

Já o Lucro Presumido é mais indicado para empresas de médio porte, com limite de faturamento de R$78 milhões, e o Lucro Real para empresas de grande porte, com faturamento acima desse valor.

Cada empresa deve avaliar qual é o melhor regime tributário para ela, levando em consideração suas necessidades e características.

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